Se você quer alugar apartamentos na Lapa, Zona Oeste, o ZO Imóvel é o lugar certo para você encontrar a melhor opção da região! Somos um portal especializado nessa região e disponibilizamos os melhores anúncios para locação de apartamentos na Lapa.
Neste artigo, você confere um FAQ respondendo as principais dúvidas sobre alugar apartamentos. Continue a leitura e fique por dentro.
Confira: Apartamentos na Lapa para alugar, na Zona Oeste de São Paulo
Lapa é o nome de um distrito e de um bairro de São Paulo, na Zona Oeste. É um polo de ligação entre os bairros da Zona Oeste de São Paulo. Sua vocação comercial é visível no Mercado da Lapa e no Shopping Center Lapa.2
O bairro da Lapa possui uma das melhores infraestruturas da cidade. Ele é atendido por estações das linhas 7–Rubi e 8–Diamante do Trem Metropolitano de São Paulo.
A região conta com diversas áreas culturais, como o Tendal da Lapa, sediada em um prédio histórico da região; a Estação Ciência; o Teatro Cacilda Becker; o Clube-Escola Pelezão; o Museu do Relógio; o 241º Grupo Escoteiro Quarupe e o Museu Espírita.
Uma curiosidade sobre o bairro é que ele foi cenário da novela Caras & Bocas, da Rede Globo de televisão, exibida em 2009.
Antes de alugar apartamentos na Lapa, Zona Oeste, você precisa saber quais são suas prioridades. Assim, é possível fazer a melhor escolha, de modo que a casa atenda suas principais necessidades. Para isso, é necessário considerar fatores como preferências de localização, tamanho, tipo de imóvel e qual é o orçamento disponível.
Você também deve entender um pouco sobre as leis de locação para julgar os itens do contrato de locação, entendendo se são legais ou não. Com isso você fica por dentro das suas responsabilidades como locatário, além de saber quais são os deveres e direitos do locador, em relação a prazos, forma de pagamento e possíveis reajustes de aluguel, por exemplo.
Antes de alugar apartamentos na Lapa, Zona Oeste, ou em qualquer outra região, você deve solicitar uma cópia do contrato de locação para ler com atenção antes de assinar e fechar qualquer negócio. Quando possível, consulte um advogado imobiliário.
Além disso, é necessário inspecionar as condições do imóvel para identificar a necessidade de eventuais reparos, e buscar esclarecimentos sobre encargos extras, como taxas condominiais e IPTU.
Então, priorize realizar uma avaliação do apartamento para conferir as condições estruturais do imóvel e evitar surpresas depois da mudança.
A permanência do inquilino sem pagar o aluguel pode depender das regulamentações locais e dos termos estabelecidos no contrato de locação.
De modo geral, com o término do contrato ou quando ocorrer inadimplência, é indicado que o locador entre em contato com o locatário para negociar de forma amigável, buscando um acordo fora dos tribunais.
Esse primeiro contato é indicado porque uma ação de despejo devido ao locatário não pagar aluguel é um recurso que leva tempo. Por isso, há outras medidas antes do despejo, como utilizar o caução para o aluguel atrasado, solicitar o pagamento do fiador, com a possibilidade de ser um fiador profissional, ou requerer o seguro-fiança, quando ele é contratado antecipadamente.
Para alugar apartamento na Lapa, Zona oeste, o locatário precisa apresentar alguns documentos. São eles:
RG e CPF;
Certidão de casamento ou de nascimento;
Comprovante de residência;
Três últimos recibos do pagamento, caso esteja pagando aluguel;
A última declaração de Imposto de Renda;
Comprovante de renda que seja, pelo menos, três vezes superior ao valor do aluguel.
O comprovante de Imposto de Renda pode ser utilizado como prova de renda, especialmente para trabalhadores autônomos. Outra opção além do IR é apresentar holerites, notas fiscais ou comprovantes de pagamento. A escolha do documento adequado varia conforme a natureza do trabalho do inquilino. Um corretor de imóveis pode ajudar a esclarecer essa e outras dúvidas, pois a imobiliária pode ter uma preferência específica quanto ao tipo de comprovante necessário.
Para garantir segurança na hora de alugar apartamentos na Lapa, Zona Oeste, não abra mão do contrato de locação. O documento deve ser redigido por um advogado especializado em imóveis, que possa definir, com base nas leis, os termos de compromissos e obrigações do locador e do inquilino. Ele deve ser avaliado e assinado antes de fechar negócio e iniciar o processo de mudança.
Profissionais como advogado e corretor podem dar orientações mais específicas para cada caso, mas é geralmente recomendado incluir no contrato detalhes como permissões de reformas , pagamento de taxas do imóvel e IPTU, entre outros.
Você não precisa evitar ser redundante no contrato. Pelo contrário, enfatize acordos mesmo que algumas obrigações estejam previstas em lei. Além disso, é importante investir na inspeção do imóvel antes da entrada do locatário.
É comum solicitarem o adiantamento de um mês de aluguel nos acordos de locação. Esse adiantamento é pago, geralmente, no momento em que o contrato é assinado.
Adiantar o aluguel serve como uma segurança para o proprietário, desse modo o primeiro aluguel a ser pago será abatido. O adiantamento do aluguel é diferente do caução.
É proibido que o proprietário solicite ao locatário qualquer taxa ou serviço não estipulado no contrato de locação, assim como impor restrições discriminatórias ou excessivas.
Se tiver dúvidas, confira seus direitos com o corretor de imóveis ou advogado.
Não é permitido que o locatário seja responsabilizado por custos que cabem ao locador, como reparos estruturais do imóvel, obras essenciais para garantir sua habitabilidade e gastos extraordinários. O inquilino pode pagar por reparos emergenciais e, posteriormente, descontar esse valor do aluguel. No entanto, é importante que ambos entendam a definição de reparos emergências previstos em lei, já que alguns reparos o locador não é obrigado a ressarcir.
Além disso, há despesas, que a princípio são obrigações do proprietário, que podem ser atribuídas ao inquilino, como a taxa de incêndio, mas é fundamental especificar no contrato quem será responsável por elas.
Pagar caução não é uma prática prevista em lei, mas o proprietário pode exigir como garantia do cumprimento das obrigações contratuais do inquilino.
O mais comum é o valor do caução representar a soma de um a três meses de aluguel. O caução será devolvido no final do contrato, desde que não haja danos ao imóvel ou inadimplência por parte do locatário.
O caução é uma boa alternativa ao fiador na hora da locação, o que pode facilitar para o locatário. Por outro lado, não ter esse valor disponível também pode ser um empecilho na hora de fechar negócio, já que ele representa uma soma considerável para o possível inquilino.